Violência digital contra mulheres: crimes virtuais, marcas reais

Cerca de 38% das mulheres já sofreram algum tipo de violência digital e quase metade vive em países sem leis específicas para enfrentar esse tipo de crime, segundo estimativa da ONU Mulheres. Com a popularização das redes sociais, sites e aplicativos, a violência digital contra mulheres é cada vez mais comum e, em muitos casos, o agressor é parceiro, ex-parceiro ou alguém do convívio familiar.

Entre os casos mais comuns estão divulgação de imagens íntimas não autorizadas, perseguição virtual, invasão de contas, disseminação de mentiras e manipulação de fotos com uso de inteligência artificial.

Violência digital contra mulheres:

Algumas das formas mais comuns de violência digital contra mulheres são:

  • Divulgação de imagens íntimas sem autorização: fotos ou vídeos de caráter privado são compartilhados sem consentimento da vítima.
  • Sextorsão: o agressor ameaça divulgar imagens íntimas para extorquir a vítima financeiramente ou emocionalmente.
  • Assédio e stalking digital: perseguição, mensagens ameaçadoras e monitoramento constante nas redes sociais.

Em todos os casos, os danos afetam o trabalho, as relações pessoais e a saúde mental das vítimas de forma profunda e duradoura. Além disso, muitas mulheres vítimas de crimes digitais sofrem por não saberem o que fazer.

Mas, com o apoio da legislação e de instituições dedicadas ao acolhimento ou encaminhamento de vítimas, é possível obter assistência, reunir provas, denunciar e responsabilizar o agressor.

Lei Rose Leonel

Em 2018, a aprovação da Lei nº 13.772, batizada como Lei Rose Leonel, foi um marco na luta contra a violência digital contra mulheres. A legislação alterou a Lei Maria da Penha para reconhecer a violação da intimidade feminina como uma forma de violência doméstica e familiar, ampliando a proteção jurídica das vítimas.

Além disso, alterou o Código Penal para criminalizar o registro não autorizado de imagens com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter íntimo e privado. Ou seja: registrar já é considerado crime. Divulgar, também.

Sou vítima – o que devo fazer?

  • Não apague nada. Prints, mensagens e links são provas essenciais.
  • Registre um boletim de ocorrência. Pode ser feito online em muitos estados.
  • Busque orientação jurídica. Um advogado especializado em direito digital pode agir rapidamente para remover conteúdos e responsabilizar o agressor.
  • Cuide da sua saúde mental. O impacto emocional é real e merece atenção.

Por que muitas mulheres não denunciam?

Muitas vítimas de violência digital contra mulheres sentem vergonha, culpa e até medo, e isso é totalmente compreensível. Mas, lembre-se que a culpa não é da vítima e que denunciar é uma forma de se proteger.

A ONG Marias da Internet oferece atendimento gratuito e humanizado para mulheres vítimas de divulgação de imagens íntimas não autorizadas. O suporte inclui acolhimento emocional, orientação jurídica e perícia digital para reunir as provas necessárias. Todo o atendimento é feito por voluntários.

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